domingo, 2 de maio de 2010

ESTATUTO DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

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Capítulo I


DO SINDICATO

Seção I

Da Constituição e Natureza


Art. 1º. O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - SINPOL/AM, Inscrito no CNPJ (MF) sob n. 34.585.364/0001-00, fundado em 10 de maio de 1990, conforme consta no Protocolo nº 170.333, Livro A-10, Registro nº 5.480, livro A-38, em 04 de julho de 1990 do Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus/AM. é uma organização sindical representativa da categoria profissional dos servidores ativos e aposentados da Polícia Civil, representados nas carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Auxiliar de Necropsia, DATILOSCOPISTA, MOTORISTA POLICIAL, Assistente Técnico E PESSOAL ADMINISTRATIVO (PENSIONISTAS – conforme Decisão de Assembléia Geral), com base territorial em todo o Estado do Amazonas, com duração por tempo indeterminado e sede na Rua Filemon, esquina com Paulo IV n.º 2, CEP Nº 69067390, Bairro de Petrópolis, em Manaus/AM, regendo pelo presente Estatuto e a legislação vigente.

§1º O SINPOL/AM é uma pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, com autonomia política, patrimonial e financeira, e tem personalidade jurídica distinta dos membros da diretoria e demais sindicalizados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas, sendo representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que poderá constituir mandatários na forma prevista neste Estatuto e Regimento Interno.

§2º Esta organização sindical agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional.



Seção II

Prerrogativas e Objetivos


Art. 2º. São prerrogativas do Sindicato:
I - Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria;
II - Participar nas negociações coletivas de trabalho, firmando acordos e convênios ou suscitando negociações coletivas;
III – Representar a categoria em reuniões de quaisquer âmbitos;
IV- Eleger os membros de seus órgãos, conforme procedimento previsto neste Estatuto e Regimento Interno.
V - Estabelecer contribuição sindical mensal a ser recolhida pelos filiados, definida em Assembléia Geral;
VI - Receber a contribuição sindical referida no Art. 8.º, da Constituição Federal, referente a todos os integrantes da categoria, filiados ou não.



Art. 3º. São objetivos do Sindicato:
I - Estabelecer negociações visando a obtenção de melhor remuneração e melhores condições de trabalho;
II - Estimular a organização e a integração da categoria;
III - Constituir serviços para a formação e qualificação da categoria nos planos econômico, social e político;
IV - Buscar e manter a integração com as demais entidades para o fortalecimento do movimento sindical no Amazonas, no território nacional e no exterior;
V - Defender as liberdades individuais e coletivas, pugnar pela justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
VI - Participar da elaboração de sugestões visando conciliar os objetivos do Poder Público com os objetivos da categoria.



Seção III

Dos deveres e condições de funcionamento


Art. 4º. São deveres do Sindicato:
a) Participar na promoção da conciliação nas negociações salariais e trabalhistas com as autoridades competentes;
b) Manter serviços de assistência jurídica e administrativa para os associados;
c) Exercer suas atividades segundo os postulados e princípios estabelecidos em lei;
d) Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da Solidariedade Social;
e) Firmar convênios com outras entidades com o fim de assegurar assistência social a seus associados, de acordo com suas possibilidades;
f) Promover cursos e palestras de aprimoramento técnico-profissional, de acordo com suas possibilidades, podendo para esse fim, manter convênio com outras entidades;
g) Manter atividades esportivas, de acordo com a disponibilidade do Sindicato;
h) Manter os associados permanentemente informados, com a devida transparência, dos valores e causas do Sindicato, dentro das possibilidades;
i) Promover e divulgar assuntos de interesse da categoria;
j) Estimular a organização sindical da categoria;
l) Lutar permanentemente pela democratização da Polícia Civil e pelo cumprimento integral dos direitos constitucionais e trabalhistas relativos às garantias humanísticas e sociais dos servidores públicos;
m) Defender a democracia, a cidadania e as liberdades individuais e coletivas, o respeito à justiça social e aos direitos fundamentais do ser humano;
n) Atuar em defesa das instituições democráticas e do estado democrático de direito, combatendo todas as ações e posturas antidemocráticas e opressivas;
o) Atuar como membro integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), fiscalizando as condições de segurança e saúde no trabalho e promovendo, junto aos órgãos responsáveis, reivindicações e denúncias, visando ao constante aprimoramento técnico-profissional, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
p) Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu Quadro de Pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.


Art. 5º. São condições de funcionamento do Sindicato:

a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses na Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical de grau superior;
c) gratuidade dos exercícios do cargos eletivos;
d) proibição de qualquer atividade não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511 (CLT), inclusive as de caráter político-partidário;
e) proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.



Capítulo II

DOS FILIADOS

SEÇÃO I

Do Direito de Filiação

Art. 6º. É facultado a todo integrante da categoria profissional definida no Art. 1.º, deste Estatuto, o direito a filiar-se ao Sindicato, observadas as disposições Estatutárias e Regimentais cabíveis.
§ 1º A formalização da admissão do novo associado, se dará por preenchimento de uma ficha cadastral “ficha de filiação”, fornecida pelo sindicato, onde constará todos os dados do filiado. Essas informações irão compor o banco de dados de filiados do sindicado.
§ 2º Os associados responderão unicamente pelas obrigações a eles conferidas por Lei ou por este Estatuto, não respondendo, portanto, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 7º. São direitos dos filiados:
I - Votar e ser votado, a partir do primeiro ano de filiação, nas eleições dos membros dos Órgãos do Sindicato, nas formas deste Estatuto e do Regimento Interno;
II - Participar das reuniões de qualquer Órgão do Sindicato, com direito a palavra, pela ordem expressa de inscrição;
III - Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato, juntamente com seus dependentes;
IV - É garantido a 1/5 (um quinto) do conjunto dos associados promover a convocação de todos os órgãos deliberativos, na forma prevista neste Estatuto;
V - Participar, com direito a palavra e voto, das Assembléias Gerais;
VI - Utilizar as dependências do Sindicato para atividades relacionadas com as suas finalidades, após expresso requerimento e autorização da Diretoria Executiva;
VII - Examinar os documentos, livros e atas do Sindicato através de solicitação, que deverá ser atendida pela Diretoria Executiva no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
§1º O associado adquire seus direitos quando do recolhimento ao Sindicato da sua primeira contribuição mensal, salvo aqueles direitos para os quais forem estabelecidos prazos de carência em Assembléia Geral.
§2º Para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, o candidato deverá contar com mais de doze (12) meses de filiação ao Sindicato, conforme a regra do Art. 49 deste Estatuto.
§3º Os associados afastados, desligados ou excluídos, ainda que a pedido, não terão direito à restituição das contribuições mensais.
§4º O Associado que por qualquer motivo for excluído do Quadro de Pessoal da Polícia Civil terá mantida a assistência jurídica nas ações judiciais e processos administrativos em curso, desde que mantenha em dia o pagamento da contribuição mensal, a título de custeio dos serviços jurídicos que lhe serão prestados, se assim quiser.
VIII - Desligar-se do Sindicato, mediante comunicação escrita à Diretoria Executiva.
Parágrafo único - São dependentes do filiado o cônjuge e/ou companheira, os pais dependentes e os filhos solteiros até 18 anos e os incapazes de qualquer idade que vivam às expensas do filiado.


Art. 8º. São deveres dos filiados:
I – Pagar contribuição mensal cujo percentual foi aprovado em assembléia;
II- dispensar aos membros da Diretoria Executiva e qualquer pessoa de outros setores do SINPOL/AM, tratamento respeitoso e compatível com a função que exerçam;
III - Desempenhar bem o cargo no qual tenha sido investido, promover o espírito sindical da categoria;
IV – Zelar pelo patrimônio ou serviços proporcionais, cuidando de sua correta utilização;
V- Prestigiar o Sindicato e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria;
VI- Comparecer as Assembléias Gerais do Sindicato e acatar as suas deliberações;



SEÇÃO III
Das Penalidades

Art. 9º. Os associados ficam sujeitos as seguintes penalidades:
a) Advertência oral;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão de direitos;
d) Exclusão do Quadro Associativo.
§1º A pena de advertência será aplicada, primeiro de forma oral e reservada; depois, havendo reincidência, de forma escrita, nos casos de faltas que não couberem suspensão nem exclusão.
§2º Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria no exercício de suas atribuições estatutárias ou que, sem prévia autorização do Sindicato, tomar atitudes que comprometam a categoria profissional representada.
§3º Serão excluídos do Quadro Social os associados que por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos ao meio; que defenderem idéias contrárias aos interesses da categoria, causando embaraços aos interesses do grupo; que deixar de recolher a favor do Sindicato 3 (três) contribuições mensais sucessivas, exceto os encarcerados sem salário que terão os seus direitos assegurados enquanto durar o recolhimento.


Art. 10. As penalidades serão impostas por um Conselho de Ética e Disciplina, nomeado pela Diretoria Executiva, que examinará cada caso apresentado, culminando com a medida punitiva que julgar conveniente, depois de ouvir o faltoso e dar-lhe o prazo de 15(quinze) dias para aduzir sua defesa, que poderá ser por escrito.
§1º Toda penalidade aplicada deverá, sob pena de nulidade ser submetida à apreciação da Assembléia Geral convocada especialmente para audiência do associado.
§2º Caso a Assembléia Geral ratifique a aplicação da penalidade, o associado poderá apresentar recurso a ela mesma, no prazo de quinze dias; se o associado não comparecer à Assembléia Geral, esse prazo terá início com o recebimento da notificação que lhe será enviada.
§3º Em se tratando de faltas atribuídas ao Presidente do Sindicato, caberá ao Conselho de Ética e Disciplina examiná-las, independente de provocação, seguindo as demais regras deste Estatuto.

Art. 11. O associado excluído do Quadro Social poderá reingressar no Sindicato, desde que se reabilite a juízo da Assembléia Geral, ou liquide seus débitos, em se tratando de inadimplência.

Seção IV
Da perda do Mandato
Art. 12. Os membros da Diretoria Executiva, da Diretoria de Apoio, do Conselho Fiscal, perderão o mandato nos seguintes casos:
I) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II) Violação deste Estatuto;
III) Abandono do cargo, conforme previsto neste Estatuto;
IV) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo na base territorial do Sindicato, deixando de ali ser lotado;
V) Uso indevido do nome do Sindicato.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.


Capítulo III
Da contribuição Social
Art. 13. A contribuição social é mensal, obrigatória e igual para todos os associados, devendo corresponder a 4,5 % (quatro e meio por cento) do valor do mais baixo vencimento-base da polícia civil, em decorrência de aumento geral da Categoria.
Parágrafo Único - A contribuição cobrada atualmente somente será alterada se, aplicada a regra deste artigo, ficar abaixo daquele valor.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO


SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 14. São Órgãos do Sindicato:
I - A Assembléia Geral;
II- A Diretoria Executiva;
III- O Conselho Fiscal;
IV- Delegados Sindicais.


Art. 15. Na forma do inciso VIII, do Art. 8.º, da Constituição Federal, é vedada a dispensa do servidor sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo da Direção ou Representação Sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Art. 16. É vedada a acumulação de cargo na Diretoria Executiva com cargo no conselho fiscal e vice – versa.


Art. 17. A organização, distribuição de atribuições e o funcionamento dos Órgãos do Sindicato serão detalhados e regulamentados no Regimento Interno.


Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 18. A Assembléia Geral – é o Órgão soberano do Sindicato e é constituída de todos os filiados em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais no momento de sua abertura.


Art. 19. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - Alterar o Estatuto;
II- Eleger Administradores;
III- Destituir os administradores;
IV - Fixar o percentual da contribuição mensal ao Sindicato, dos filiados;
V - Fixar desconto assistencial nas negociações coletivas;
VI - Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
VII- Aprovar planos de ação da Diretoria;
VIII - Decidir sobre a filiação do Sindicato em Organização Sindical de grau superior ou a Entidades Sindicais Internacionais;
IX - Decidir sobre qualquer assunto de relevante interesse da categoria;
X- Decidir, originária e definitivamente, o processo disciplinar contra o filiado, membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, podendo deliberar sobre a sua exclusão do quadro social ou destituição;
XI - Decidir, em grau de recurso, o processo disciplinar e o indeferimento de pedido de filiação e a revisão dos atos e decisões da Comissão Eleitoral;
XII- Decidir sobre a reintegração de ex-filiado excluído por punição regimental;
XIII - Autorizar, previamente, a Diretoria Executiva a fazer a mudança do endereço da sede ou de qualquer estabelecimento do Sindicato, bem como adquirir ou alienar bens móveis e imóveis de valor superior a cinqüenta por cento da arrecadação com a contribuição mensal;
§1º Para as deliberações a que se referem os incisos I e II é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


Art. 20. A Assembléia Geral reúne-se:

I – Ordinariamente, para Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes e apreciar a prestação de contas do exercício anterior, no ultimo dia útil de fevereiro;
II – Extraordinariamente, em qualquer tempo, para deliberar sobre assunto relevante;
§1º A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, pela Diretoria Executiva ou por 1/5 ( um quinto) do total dos associados em dia com as obrigações Estatutárias e Regimentais, nessa ordem de preferência.
§2º A Assembléia Geral será instalada:
I - Em primeira convocação, com a presença da metade mais um de seus filiados;
II - Em segunda convocação, 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de filiados;
§3º A convocação deverá ser publicada em jornal de grande circulação, com um mínimo de dez dias de antecedência, assinado por quem estiver convocando e com aviso escrito aos demais Órgãos do Sindicato, garantida a ampla divulgação junto à categoria profissional.
§4º É vedado o voto por procuração.
§5º Assembléias Gerais Extraordinárias não poderão ser alvo de debates e deliberações de assuntos que não constem da ordem do dia do Edital de Convocação.


Art. 21. As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total de associados, em primeira convocação, e em segunda convocação, por maioria dos votos dos associados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto, que necessite de quorum especial.

Parágrafo Único – Os assuntos a seguir elencados exigem “quorum” especial:

a) Dissolução do Sindicato (deliberação por maioria simples dos presentes, sendo necessária a presença de dois terços dos associados quites com a contribuição social e em condições de votar);
b) Eleição para o provimento de cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos respectivos suplentes far-se-á: com dois terços dos associados, em primeira convocação; com um terço dos associados, em segunda convocação, e com qualquer número de associados presentes, em terceira e última convocação;
c) Destituição de administradores, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados e convocação especial para esse fim, não podendo a Assembléia deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
d) Alienação de imóveis, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados.


Art. 22. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações das Assembléias Gerais convocadas, observando-se as normas do estatuto, para decidir sobre os seguintes assuntos:
a) Eleição de associados para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, dos Suplentes e do Conselho Fiscal;
b) julgamento de atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas a associados.
Parágrafo Único - Serão tomadas por escrutínio aberto as deliberações das Assembléias Gerais, convocadas observando-se as normas do Estatuto, para decidirem sobre os seguintes assuntos:
1) Tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;
2) Aprovação da Proposta Orçamentária e suas alterações;
3) Alienação de imóveis;
4) Decretação de greve, respeitadas as imposições legais.

Art. 23. O Presidente do Sindicato não poderá se opor à convocação de Assembléia Geral Extraordinária requerida pela maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados em condições de votar, devendo tomar providências para sua realização dentro de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria do Sindicato.
§1º Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo estipulado neste artigo, a Assembléia será realizada por convocação dos interessados, cabendo o ônus necessário para tal efeito ao Sindicato.
§2º - Deverá comparecer à reunião a maioria dos que a promoveram, sob pena de nulidade e responsabilidade pelo ônus da convocação, quando realizada por eles.



SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva

Art. 24 - A Diretoria Executiva é órgão de administração do Sindicato e eleita em Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim para cumprir o mandato de 4 (quatro) anos.

§1º - A Diretoria executiva compõe-se dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice - Presidente;
c) Secretário Geral;
d) 1.º Secretário;
e) 2.º Secretário;
f) 1.º Tesoureiro
g) 2.º Tesoureiro;
h) Diretor Social e Patrimonial;
i) Diretor Assistencial e Previdenciário;
j) Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
l) Diretor de Imprensa e Divulgação;
m) Diretor Sindical;
n) Diretor de Assuntos Jurídicos;
o) Diretor de Integração Classista;
p) Suplentes da Diretoria Executiva.


Art. 25 - Compete à Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações de todos os Órgãos do Sindicato;
II - Representar o Sindicato nas negociações coletivas;
III - Administrar a entidade e seu patrimônio, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
IV - Colaborar com a Comissão Eleitoral;
V - Elaborar, executar e coordenar os planos de ação visando a consecução dos objetivos sociais, de acordo com as deliberações da Assembléia Geral;
VI - Prestar contas da gestão financeira da entidade à Assembléia Geral;
VII - Submeter à Assembléia Geral Ordinária, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o Balanço Patrimonial e o Relatório das Atividades do Exercício Anterior;
VIII - Analisar e decidir sobre os pedidos de filiação ao Sindicato;
IX - Criar Departamentos e Assessorias Técnicas;
X - Firmar contratos, que serão obrigatoriamente assinados pelo presidente do sindicato juntamente com o Diretor do Departamento afim;

Art. 26. A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.
Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria Executiva deverão ser registradas em livro de Atas numerado cronologicamente.

Art. 27 - A Diretoria Suplementar compõe-se de 7 (sete) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva na forma prevista neste Estatuto e Regimento Interno, que substituirão os membros da Diretoria Executiva nos casos de vacância ou impedimento desses.

Art. 28. Todas as deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.


Art. 29. Ao Presidente compete:

I) Representar o Sindicato perante os Poderes Públicos e em juízo, podendo delegar poderes;
II) Convocar as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando estas;
III) Assinar atos, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
IV) Apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o 1.º Tesoureiro, levando-se em conta os impedimentos que provoquem substituições dentro da Diretoria;
V) Admitir e dispensar funcionários, fixar-lhes vencimentos e gratificações;
VI) Supervisionar todos os negócios e todos os setores do Sindicato, em entendimento com os diretores por eles responsáveis, observados os preceitos legais, estatutários, regimentais, e as resoluções da Assembléia e da Diretoria;
VII) Convocar eleições sindicais e determinar as providências que se tornarem necessárias ao processamento legal do pleito;
VIII) Autorizar o pagamento de despesas de viagens de membros dos órgãos da administração do Sindicato ou de pessoas a serviço deste;
IX) Resolver os casos de caráter urgente, dos quais prestará esclarecimento na primeira reunião da Diretoria;
X) Ordenar as despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar, em acordo com o 1.º Tesoureiro e na ausência deste, com o 2.º Tesoureiro;
XI) Assinar os instrumentos de Procuração “ad-negotia” e “ad-juditia”, quando necessários, em acordo com o Diretor de Assuntos Jurídicos;
XII) Realizar operações financeiras de interesse do Sindicato, conjuntamente com o tesoureiro sendo de suas competências os poderes especiais necessários para tais fins, inclusive os expressamente mencionados a seguir, como aqueles que lhe forem conseqüentes e conexos: comprometer-se, transigir, assinar, emitir, aceitar conhecimento de transporte, letras de câmbio, duplicatas e quaisquer títulos de comércio ou crédito;
XIII) Constituir grupos de trabalho ou comissões para atividades de interesse dos associados, nos planos políticos, sociais e econômicos.
Art. 30. Ao Vice-Presidente compete:
I- Substituir o Presidente nas faltas e impedimentos;
II- No caso de vacância assumir o cargo de Presidente até o término do mandato;
III- Participar de reuniões e deliberações da Diretoria, e das Assembléias Gerais;
IV- Desempenhar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.


Art. 31. Ao Secretário Geral compete:
I- Substituir o Vice Presidente, nos casos de faltas e impedimentos;
II- Dirigir e organizar os serviços de secretaria, assinando a respectiva correspondência, salvo as de competência do Presidente e demais diretores;
III- Ter sob sua guarda os arquivos e livros da secretaria;
IV- Elaborar relatórios, atas e planos de atividade ;
V- Secretariar as reuniões e assembléias;
VI- Receber e examinar as propostas de admissão ao Quadro Social;
VII Redigir, transcrever (ou mandar transcrever) e ler as atas;
VII- Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.


Art. 32. Ao 1.º Secretário compete:
I- Substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos;
II- Auxiliar o Secretário Geral;
III- Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.


Art. 33. Ao 2.º Secretário compete:
I – Substituir o 1.º Secretário no impedimento ou afastamento;
II- Assessorar os serviços de secretaria.


Art. 34. Ao 1.º Tesoureiro compete:
I- A guarda e responsabilidade de todos os valores do Sindicato;
II- Assinar com o Presidente os cheques emitidos para a movimentação das contas do Sindicato;
III- Efetuar os pagamentos autorizados e arrecadar as receitas;
IV- Dirigir e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria, e os interesses financeiros do Sindicato;
V- Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria os balancetes trimestrais e o balanço anual;
VI- Depositar, em estabelecimento de crédito autorizado a funcionar no país, todos os valores do Sindicato;
VII- Providenciar a elaboração do balanço, prestação de contas, previsão orçamentária ou suas suplementações, bem como as peças contábeis do relatório anual;
VIII- Colaborar nos estudos que envolverem os interesses financeiros do Sindicato;


Art. 35. Ao 2.º Tesoureiro compete:
I- Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
II- Auxiliar o 1º Tesoureiro.

Art. 36. Ao Diretor Social e Patrimonial compete:
I- Gerir tudo aquilo que represente a área social e Patrimonial do sindicato;
II- Elaborar as fichas cadastrais “ ficha de filiação” de todos os sindicalizados;
III- Confeccionar as carteiras de associados;
IV- Zelar pelo patrimônio do sindicato;
V- Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.


Art. 37. Ao Diretor Assistencial e Previdenciário compete:
I- Promover atividades que propiciem a integração dos Trabalhadores Aposentados com os trabalhadores da ativa;
II - Promover atividades que criem condições de participação dos aposentados na vida do SINPOL/AM;
III - Acompanhar, juntamente com a Assessoria Jurídica do SINPOL/AM, as alterações ou possibilidades de alteração da legislação que modifiquem ou venham a modificar as disposições legais sobre a Previdência Social;
IV - Trabalhar pela organização dos aposentados da categoria e em geral, com vistas a obter maiores conquistas para a classe;
V- Estar atento às necessidades da categoria.


Art. 38. Ao Diretor de Cultura, Esporte e Lazer, compete:
I- Estimular atividades culturais da categoria, tendo em vista o valor da liberdade de expressão como instrumento de construção da sociedade democrática, pluralista e sem preconceitos;
II - Estimular a realização de atividades esportivas e de lazer na categoria, como forma de reforçar os laços de fraternidade e solidariedade entre os trabalhadores.


Art. 39. Ao Diretor de Imprensa e Divulgação compete:
I - Zelar pelo prestigio do Sindicato;
II- Manter contato com a imprensa e outros órgãos de divulgação;
III- Submeter a presidência do SINPOL, toda matéria a ser publicada;
IV- Editar Boletins informativos submetendo-os à presidência do SINPOL.


Art. 40. Ao Diretor Sindical compete:
I - Realizar o intercâmbio funcional, sendo o interlocutor dos anseios e reivindicações da classe junto a Diretoria;

Art. 41. Ao Diretor de Assuntos Jurídicos compete:
I – Elaborar estudos jurídicos visando a resolução dos problemas específicos que afligem o policial, submetendo-os à Diretoria;
II- Providenciar assistência jurídica para os associados, auxiliando o advogado do SINPOL.

Art. 42. Ao Diretor de Integração Classista compete:
I – Realizar intercâmbio do Sindicato com os demais sindicatos, representando a entidade nos encontros inter-sindicais quando designado para tal fim, e ser o elo de ligação com os sindicatos de outros estados expressando o pensamento do sindicato em foros da categoria a nível nacional e internacional.
Art. 43. Aos suplentes da Diretoria Executiva Compete:
I - Substituir todo e qualquer Diretor que se ausentar de suas atividades sindicais provisória ou definitivamente.

SEÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Art. 44. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos atos administrativos da Diretoria Executiva e compõe-se de 5 (cinco) membros e cinco suplentes, eleitos 1 (um) ano depois da Eleição da Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, em pauta única, com mandato de 4 (quatro) anos, na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do Sindicato;
II - Examinar e emitir parecer das contas e Escrituração Contábil;
III - Propor à Diretoria Executiva medidas que visem a melhoria da situação financeira e administrativa do Sindicato.

Art. 46. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Presidente do SINPOL-AM.
I – O Presidente do Conselho Fiscal poderá convocar reunião extraordinária do Conselho Fiscal, mediante requerimento justificado ao Presidente do SINPOL/AM;
II – As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser registradas em livro de Atas numerado cronologicamente.

Art. 47. Os Suplentes serão em número de 5 (cinco) componentes, e substituirão os membros do Conselho Fiscal nos casos de vacância ou impedimento desses.

Art. 48. Todas as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Seção V
Dos Delegados Sindicais
Art. 49. O Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas terá um corpo de Delegados Sindicais para representá-lo junto às unidades da Polícia Civil, à Federação, à Confederação, à Central Sindical e organizações diversas (municipais, estaduais, nacionais ou internacionais), de interesse dos policiais.
§1º A escolha dos Delegados Sindicais cabe à Diretoria que deverá submeter os nomes a aprovação da Assembléia.
§2º O exercício de cargo de Delegado Sindical é gratuito, devendo a Diretoria Executiva providenciar ajuda de custo (passagem, alimentação e estada) para aquele que atuar fora da cidade de Manaus.
§3º Os Delegados Sindicais serão escolhidos na proporção de 1(um) para cada Distrito Policial, e se reunirão a qualquer tempo, a pedido do Presidente do Sindicato.
§4º Os Delegados Sindicais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.


Capítulo V
Das Despesas Ordinárias e das Despesas Extraordinárias
Art. 50. São despesas ordinárias do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
I) Despesas com pessoal;
II) Despesas de aluguéis e arrendamentos;
III) Despesas para manutenção de serviços diversos;
IV) Repasses para entidades superiores, tais como federação, confederação e central sindical;
V) Despesa com eventos, viagens, hospedagem e promoções;
VI) Despesas com publicidade e publicações.
Parágrafo Único - As despesas enquadráveis no inciso IV só poderão ser efetuadas após aprovação da Assembléia Geral.
Art. 51. São extraordinárias outras despesas previstas no orçamento e enquadráveis nos incisos do artigo anterior, bem como aquelas não previstas, mas que sejam comprovadamente indispensáveis.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO


SEÇÃO I

Das Eleições

Art. 52. As eleições serão realizadas em votação secreta, quadriênalmente ( de 4 em 4 anos), e serão convocadas pela maioria da Diretoria Executiva do SINPOL-AM, através de edital publicado pela imprensa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) e máxima de 90 (noventa) dias, data fixada para o pleito e se regerá conforme disposição do regimento próprio.
§1º Será garantido por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurado-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta, quanto na apuração dos votos.

§2º É eleitor todo Associado que na data da eleição tiver:

a) Mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro dos Associados;
b) Quitado as mensalidades até 30 ( trinta) dias antes das eleições;
c) No gozo dos direitos conferidos neste Estatuto.

Art. 53. São elegíveis os associados há mais de doze meses que vierem a protocolizar pedido de inscrição de chapa no prazo, horário e local estabelecidos no edital de convocação para a eleição, inclusive os membros da Diretoria no caso de reeleição.
Parágrafo Único - A eleição se dará na forma e segundo os critérios estabelecidos no Regimento Eleitoral.


Art. 54. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
Parágrafo Único - Havendo uma só chapa inscrita, a Comissão Eleitoral deverá aclamá-la vencedora, cabendo a Assembléia Geral, em primeira e única convocação, por maioria dos presentes, ratificar a aclamação, devendo constar do edital de convocação esta finalidade.

Art. 55. A ata de eleição, seja da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, deverá conter as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral os quais integrarão a mesa receptora e apuradora.

SEÇÃO II
Do Mandato

Art. 56. O mandato para a Diretoria Executiva e do conselho fiscal será de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Único – O mandato terá inicio em 1.º de janeiro do ano subseqüente a eleição e término em 31 de dezembro do ano em que estiver decorrido integralmente o período do mandato fixado no caput deste Artigo.

Art. 57. Perde o mandato o Diretor que:
I - Faltar, injustificadamente a três reuniões consecutivas, ou a cinco intercaladas, do Órgão de que participar;
II - Deixar a categoria profissional;
III - Desfiliar-se do Sindicato ou for penalizado com exclusão;
IV - Cometer ato lesivo, comprovado por prova irrefutável, a qualquer entidade ou ao seu Patrimônio;
V - Praticar nepotismo;
VI - Abandonar o cargo.
Parágrafo Único - Considerar-se-á, também, abandono de cargo as faltas às reuniões conforme previsto no inciso I, deste artigo, observado o período de um ano.

Art. 58. É inelegível:
I – para qualquer cargo:
a) - aquele que não estiver em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais;
b) - Aquele que não for detentor de cargo de natureza estritamente policial;
c) - Aquele que foi condenado com sentença transitada em julgado, não cabendo mais recurso, por crime contra a Administração Publica e ou contra a Administração da Justiça;
II – Para qualquer cargo da Diretoria Executiva e ou Conselho Fiscal aquele que filiou-se no período inferior a 01 (um) ano da data da eleição.



CAPÍTULO VI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 59. Serão nulos de pleno direito, qualquer ato atentatório com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto, e aos princípios democráticos vigentes.

Art. 60. Constituem patrimônio do SINPOL/AM, as rendas, as mensalidades, as contribuições, as doações, os bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome, além dos Direitos aquisitivos existentes e que vierem a existir, sob qualquer modalidade.

Art. 61. Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa na Assembléia Geral, em escrutínio aberto, por dois terços do conjunto dos associados.

Art. 62 - O exercício financeiro anual do SINPOL/AM inicia-se em 01/01 e termina em 31/12 de todo ano civil.
Parágrafo Único - A prestação de contas obedecerá ao calendário editado pela Secretaria da Receita Federal atinentes à Declaração do Imposto de Renda.
Art. 63 - A dissolução do Sindicato se dará por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim ou por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, o patrimônio residual será rateado entre os sindicalizados.
Art. 64. Será gratuita a assistência jurídica aos associados que figurarem no pólo passivo dos processos administrativos e criminais.
Parágrafo Único - Será gratuita a assistência jurídica aos associados que figurarem no pólo ativo em ações cíveis e criminais e em processos administrativos, quando essas tiverem por objeto o reparo de dano moral, em decorrência de haver sofrido quaisquer tipos de assédio moral.

Art. 65. Os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento Interno serão decididos pela Assembléia Geral.

Art. 66. O Regimento Administrativo Interno do SINPOL/AM será regulador de todas as questões operacionais do Sindicato. Qualquer infringência a seu conteúdo ou ao presente Estatuto, por parte de Diretor ou Membro, implicará nas sanções previstas no Capítulo II - Seção IV deste Estatuto.

Art. 67. É garantida a manutenção dos contratos de trabalho no período de transição pelo prazo de 02 (dois) meses, inclusive ao profissional terceirizado, contados da data da posse da nova Diretoria, a fim de possibilitar o fornecimento das informações necessárias à Administração da Diretoria Executiva eleita.

Art. 68. As normas da Consolidação das Leis do Trabalho, atinentes ao mandato sindical, serão adotadas suplementar e subsidiariamente ao presente estatuto.

Art. 69. Este Estatuto passa a vigorar a partir da sua aprovação.






Manaus/AM, 08 de novembro de 2007.

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